Índice de Efetividade da Gestão Municipal

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE-SP)

A atividade de fiscalização dos governos exige dos órgãos de controle bem mais que a aferição da conformidade com as normas de execução orçamentária e de regularidade das despesas. O cidadão hoje reivindica — com legitimidade — o acesso à informação que lhe permita avaliar os resultados das ações dos gestores públicos e sua adequação aos compromissos assumidos com a sociedade. Isso caracteriza a participação democrática que decorre do exercício do voto e implica a prerrogativa de se exigir a correspondente prestação de contas.

Nessa perspectiva, em 2014, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo inaugurou o processo de apuração dos indicadores finalísticos destinados a compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, instrumento que se dispõe a evidenciar a correspondência das ações dos governos às exigências das comunidades, inicialmente em sete especialidades:

  • Educação
  • Saúde
  • Planejamento
  • Gestão Fiscal
  • Meio Ambiente
  • Proteção dos Cidadãos
  • Governança da Tecnologia da Informação

Nestes dois anos de apuração mantivemos as mesmas 7 especialidades, e alguns quesitos foram aperfeiçoados e/ou incrementados para que os elementos apurados resultassem em demonstrativos de eficiência e eficácia para os Prefeitos e Vereadores, como valioso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento.

O IEGM/TCESP é o índice de desempenho da Corte de Contas paulista, composto por 07 índices setoriais, consolidados em um único índice por meio de um modelo matemático que, com foco na análise da infraestrutura e dos processos dos entes municipais, busca avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos seus gestores.

A combinação das análises destes 07 índices temáticos ”busca” avaliar, ao longo do tempo, se a visão e objetivos estratégicos dos municípios foram alcançados de forma efetiva. Com isso, o IEGM oferece elementos importantes para auxiliar e subsidiar tanto a ação fiscalizatória exercida pelo Controle Externo como também pela sociedade, além de servir como parâmetro para a tomada de decisão dos gestores públicos.

Este instrumento, inédito entre os Tribunais de Contas, apresenta uma nova metodologia que incorpora os seguintes atributos de controle externo:

  • Específico: mede características particulares da gestão municipal de forma clara e objetiva;
  • Mensurável: permite a quantificação do desempenho dos municípios ao longo do tempo;
  • Acessível: de modo que seja utilizado como insumo para o planejamento da fiscalização;
  • Relevante: como instrumento de controle;
  • Oportuno: elaborado no tempo adequado para utilização pela Fiscalização.
  • Não menos importante é a possibilidade de comparar desempenhos entre municípios semelhantes, possibilitando identificar as melhores práticas e, consequentemente, contribuir para uma melhora no desempenho da Administração Pública Municipal.

Por meio do IEGM foi possível fornecer as equipes de fiscalização uma matriz de risco contendo um diagnóstico sobre cada um dos 644 municípios fiscalizados pela TCESP, fato que proporcionou uma melhora significativa no planejamento das ações fiscalizatórias.

Outro benefício conquistado com a implantação do IEGM/TCESP foi a possibilidade de comparação entre municípios e regiões do Estado de São Paulo.

Não podemos deixar de citar também o benefício oferecido pelo IEGM para o controle social, pois este índice fornece ao cidadão possibilidade de avaliar o desempenho da sua cidade de uma maneira simples e acessível.

Segundo o Conselheiro Sidney Beraldo, com o desenvolvimento do IEGM, “o TCE paulista aprofunda a modernização de sua gestão e coloca-se em sintonia com as aspirações da sociedade por serviços públicos dignos, mais transparência e participação política. Ao abraçar as potencialidades oferecidas pelos recursos da tecnologia da informação e pelos novos instrumentos de gestão pública, a Corte paulista igualmente amplia o seu modelo e escopo de fiscalização, deixa de comportar-se apenas como um ente de aferição da legalidade da aplicação dos recursos do povo para transformar-se em uma auditoria de resultados.”